Por meio da Medida Provisória nº 544 de 2011, foram estabelecidas normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além de dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID
As EED (Empresa Estratégica de Defesa - EED) terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º (partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matériasprimas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo) e a PED (Produto Estratégico de Defesa - PED), nos termos da lei.
No caso de vendas no mercado interno ou importação de partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas realizada por pessoa jurídica beneficiária do RETID, ficam suspensos: a) o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, em relação à aquisição efetuada por empresa beneficiária; b) o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação; c) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, em relação à aquisição no mercado interno efetuada ( ... )
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... Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e ... Art. 6º As EED terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, ... Art. 6º As EED terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações ... e de sistemas de defesa, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, ... Art. 1º Esta Medida Provisória estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e ...
O prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos, a título excepcional, em casos devidamente justificados, quando se tratar de: I - protótipos ou unidades pré-séries, adaptados em decorrência dos ensaios e testes para o desenvolvimento de outros produtos, conforme exigido no programa de certificação e que não farão parte dos produtos seriados; e II - motivo alheio à vontade do beneficiário do regime, que venha a impedir o adimplemento do compromisso assumido, dentro do prazo estabelecido. Por fim, foi revogada a Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2006, que ora tratava desse assunto.
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... O prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, poderá ser prorrogado por período ... do prazo de suspensão do pagamento de obrigações fiscais pela aplicação de regimes aduaneiros especiais, na importação, por período superior a cinco anos. ... o do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, poderá ser prorrogado por período superior a cinco ... são do pagamento de obrigações fiscais pela aplicação de regimes aduaneiros especiais, na importação, por período superior a cinco anos. ...
Foi determinado que o prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos, quando se tratar de bens utilizados no desenvolvimento de outros produtos, definidos como protótipos ou unidades pré-séries, adaptados em decorrência dos ensaios e testes para o desenvolvimento de outros produtos, conforme exigido no programa de certificação e que não farão parte dos produtos seriados. A Portaria nº 33 tratou ainda: a) das demais condições para dilação no prazo de suspensão das obrigações fiscais; b) do programa de certificação; c) da concessão da prorrogação do prazo.
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... O prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, poderá ser prorrogado por período ... do prazo de suspensão do pagamento de obrigações fiscais pela aplicação de regimes aduaneiros especiais, na importação, por período superior a cinco anos. ... o do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, poderá ser prorrogado por período superior a cinco ... são do pagamento de obrigações fiscais pela aplicação de regimes aduaneiros especiais, na importação, por período superior a cinco anos. ...
Foi determinado que os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das fórmulas constantes na Instrução Normativa RFB nº 571 de 2005, obedecidas as demais orientações relativas à importação de mercadorias classificadas em mais de um código da NCM, às hipóteses de imunidade, isenção, redução de alíquotas ou da base de cálculo do II, do IPI, ou do ICMS, bem como de aplicação de regimes aduaneiros em áreas especiais, e suspensão do IPI. Também foi determinado que na hipótese de diferimento do pagamento do ICMS, o valor do ICMS diferido compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e ainda, que se considera valor das despesas aduaneiras, para fins de base de cálculo dessas contribuições, o valor dessas despesas utilizado para o cálculo do ICMS.A Instrução Normativa RFB nº 571/2005, determina ainda procedimentos no caso de não serem conhecidos todos os elementos que compõem o valor das despesas aduaneiras no momento do fato gerador das contribuições, bem como orientações para o caso de apuração de diferenças relativamente ao ICMS devido. Todas essas disposições produzem efeitos a partir de 14 de outubro de 2005.
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... lo do tributo;
II - aplicação dos regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais;
III - suspensão do pagamento do IPI vinculado à importação de que ... ução das alíquotas ou da base de cálculo do tributo;
II - aplicação dos regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais;
III - suspensão do ...
Estabelece procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante.
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... resolve:
Art. 1º Os regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de ... a a formulação de processo administrativo.
§ 4º O prazo de vigência dos regimes a que se refere o § 3º será de um ano, prorrogável, uma única vez, por ... Art. 1º Os regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, ... ados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, ... edimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... a do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a ... m obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante. ... nal ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente ...
Dispõe sobre regimes especiais de substituição tributária relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados IPI.
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... Instrução Normativa nº 64, de 13 de agosto de 1997, mantidos os regimes especiais concedidos durante a sua vigência. ... I, e das operações contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais, se for o caso;
III - os modelos do documentário fiscal a ser ... Dispõe sobre regimes especiais de substituição tributária relativos ao Imposto sobre ... Dispõe sobre regimes especiais de substituição tributária relativos ao Imposto sobre Produtos ... nstrução Normativa nº 64, de 13 de agosto de 1997, mantidos os regimes especiais concedidos durante a sua vigência. ...
Dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
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... a habilitação ou autorização de empresa para operar qualquer dos seguintes regimes e procedimentos especiais:
I - Recinto Especial para Despacho ... Art. 12. Na habilitação ou no credenciamento de empresas para operar regimes aduaneiros ou recintos alfandegados, as unidades da SRF referidas no art. ... eiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
... para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
Esta Instrução Normativa ... zação de empresa para operar qualquer dos seguintes regimes e procedimentos especiais:
I - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação ...